No capitulo 090, sábado, 30 de abril – Mafalda afirma a Zé dos Porcos que deseja sua amizade e confessa a Eponina que ainda pensa em Romeu. Cunegundes e Quinzinho pensam em novas opções de casamento para Mafalda e Eponina. Pandolfo e Pancrácio atendem os telefonemas de Cara de Cão sobre o rapto de Policarpo. Filomena e Fragoso se casam. Ernesto exige que Sandra encontre uma forma de negociar com Cara de Cão o resgate do burro. Celso encontra Jack. Fragoso aceita comprar a fazenda de Cunegundes para Filomena. Jack e Maria acreditam saber quem orquestrou o rapto de Policarpo.
30.4.16
VELHO CHICO
No capitulo 042, sábado, 30 de abril – Josefa cuida de Zé Pirangueiro. Padre Romão e Ceci torcem para que Bento e Beatriz se entendam. Tereza passeia com Miguel pelas terras próximas à fazenda. Iolanda se surpreende com a alegria de Afrânio, que comemora a chegada de seu neto. Encarnação se incomoda com a presença de Miguel. Santo e Afrânio se encontram no bar e trocam provocações. Afrânio prepara uma grande festa para Miguel. Santo confessa a Bento que ainda sofre com a lembrança de seu amor por Tereza. Miguel e Tereza chegam à fazenda.
29.4.16
"SUA FÉ "
"VIVENDO A VIDA NOS DETALHES"
NA CAMINHADA DA VIDA HÁ MUITOS DETALHES QUE FAZEM DIFERENÇA NA NOSSA
JORNADA E QUE FAZEM DIFERENÇA NA NOSSA JORNADA E QUE ESTÃO PRESENTES
NA CORRERIA DO DIA DIA. PEQUENOS DETALHES SÃO SEMPRE RELEVANTES E
ESTÃO DISCRETAMENTE PRESENTES NAS ATITUDES, COMO NUM SORRISO POR
EXEMPLO.
A BÍBLIA REVELA A GRANDEZA DE DEUS NAS PEQUENAS COISAS, POIS ELE É UM
DEUS DE DETALHES QUE SE REVELA EM SEU AMOR E MISERICÓRDIA. "QUANDO
CONTEMPLO OS TEUS CÉUS, OBRA DOS TEUS DEDOS, A LUA E AS ESTRELAS QUE
ALI FIRMASTE, PERGUNTO: QUEM É O HOMEM, PARA QUE COM ELE TE PREOCU-
PAS? QUEM HÁ SEMELHANTE AO SENHOR, NOSSO DEUS, CUJO TRONO ESTÁ NAS
ALTURAS, QUE SE INCLINA PARA VER O QUE SE PASSA NO CÉU E SOBRE A TERRA".
(SALMO 8.3,4; 113.5-6).
ÊTA MUNDO BOM!
No capitulo 089, sexta-feira, 29 de abril – Anastácia interrompe a discussão entre Pandolfo e Pancrácio. Maria aceita o pedido de casamento de Celso. Ernesto e Cara de Cão sequestram Policarpo e Candinho se desespera. Sandra conforta Candinho e aproveita para se insinuar para o rapaz. Maria comenta suas desconfianças sobre o rapto de Policarpo com Anastácia. Maria exige que Celso encontre Jack. Braz aconselha Diana a se casar com Severo. Camélia não permite que Lauro revele a Gerusa sobre sua doença. Zé dos Porcos se declara para Mafalda.
28.4.16
ÊTA MUNDO BOM!
No capitulo 088, quinta-feira, 28 de abril – Romeu deduz que foi enganado por Sarita e Paulina. Celso anuncia a Sandra que pedirá Maria em casamento e ameaça a irmã. Gerusa exige saber mais sobre seu estado de saúde. Zé dos Porcos tenta se declarar para Mafalda. Filomena e Fragoso partem para seu casamento no Paraguai. Ilde vê quando Alice visita Cláudio. Pancrácio não aceita o dinheiro de Pandolfo. Severo aceita que Braz retorne para a loja e comunica que irá se casar. Romeu confronta Sarita e Paulina. Celso pede Maria em casamento. Pancrácio e Pandolfo visitam Anastácia.
VELHO CHICO
No capitulo 040, quinta-feira, 28 de abril – O delegado Germano visita Afrânio. Beatriz descobre que Bento defendeu suas terras e Santo dos jagunços do coronel Afrânio. Piedade e Luzia falam sobre a ordem de Encarnação de acabar com a guerra entre suas famílias. Bento e Santo retomam a parceria entre eles. Carlos Eduardo pede que Tereza não conte a Miguel sobre Santo e tem uma conversa com o filho. Iolanda exige que Afrânio ligue para Tereza para saber de Miguel. Bento visita a escola onde Beatriz trabalha.
27.4.16
ÊTA MUNDO BOM!
No capitulo 087, quarta-feira, 27 de abril – Pancrácio e Pandolfo discutem. Maria sofre por Celso. Sandra se insinua para Candinho. Filomena pede que Fragoso contrate Clarice como governanta após seu casamento. Alice dá um bombom a Cláudio e Ilde desconfia. Diana provoca Filomena e revela a Braz que o filho que a moça espera é de Candinho. Candinho diz a Celso que pode lhe ajudar a reconquistar Maria. Cara de Cão combina com Ernesto o rapto de Policarpo. Inácio afirma que o anel comprado por Romeu é falso, e o rapaz é expulso da fazenda. Mafalda observa Romeu se banhando no rio.
VELHO CHICO
No capitulo 039, quarta-feira, 27 de abril – Na fazenda Piatã, todos procuram por Piedade. Cícero se culpa por ter deixado Santo escapar. Ceci incentiva Beatriz a se aproximar de Bento e afirma que o vereador precisa de ajuda. Piedade enfrenta Afrânio e Encarnação. Doninha exige saber o motivo da demora de Cícero em voltar para casa. Encarnação promete a Piedade que a guerra entre suas famílias não recomeçará enquanto ela for viva. Afrânio repreende a atitude de Cícero. Encarnação e Afrânio discutem sobre Martim e Miguel. Cícero se revolta contra as ordens de Afrânio. Doninha pede que Cícero não volte mais ao local onde Clemente foi morto. Piedade volta para casa.
26.4.16
ÊTA MUNDO BOM!
No capitulo 086, terça-feira, 26 de abril – Narcisa provoca Emma e Ilde durante um jantar em sua casa. Romeu oferece o anel falso a Cunegundes. Quinzinho pede que Josias o ajude a verificar se o anel é verdadeiro. Mafalda afirma a Romeu que só reatará o noivado quando tiver certeza de seu amor. Clarice ajuda Olga a mentir para Fábio sobre sua profissão. Fábio beija Olga. Pancrácio se disfarça para pedir dinheiro e Romualdo o ajuda, pensando tratar-se de uma mulher. Sandra arma para que Maria termine seu relacionamento com Celso. Pandolfo vê Pancrácio vestido como uma mulher.
VELHO CHICO
No capitulo 038, terça-feira, 26 de abril – Padre Romão comenta com Bento sobre sua conversa com Luzia. Olívia reclama do comportamento de Luzia com Piedade. Bento deduz que Cícero irá atrás de Santo e alerta Luzia. Cícero dispara contra Santo e Bento defende o irmão. Santo e Bento afastam Cícero e os jagunços, mas acabam discutindo. Luzia afirma a Santo que Bento está certo ao querer se vingar de Afrânio. Bento vê um vulto na estrada e perde o controle de sua motocicleta. Piedade tem um mau pressentimento. Ceci reza para que Bento se acalme às margens do rio. O delegado avisa a Santo que seu irmão foi encontrado. Padre Romão descobre que Piedade sumiu.
25.4.16
ÊTA MUNDO BOM!
No capitulo 085, segunda-feira, 25 de abril – Eponina acredita que Pandolfo seja Pancrácio e troca ofensas com o engenheiro. Sarita e Paulina enganam Romeu e vendem uma falsa joia para o rapaz. Ilde maltrata Cláudio e Araújo não percebe. Candinho aconselha Alice sobre sua amizade com Cláudio. Alice pede para brincar com Policarpo e Cara de Cão observa. Aninha fica doente e Celso ajuda Maria. Anastácia confunde Pandolfo com Pancrácio e o convida para jantar. Incentivado por Sandra, Celso vai ao dancing de Paulina. Pandolfo revela a Anastácia e Candinho que é irmão gêmeo de Pancrácio.
VELHO CHICO
No capitulo 037, segunda-feira, 25 de abril – Santo não consegue encontrar Cícero e seus comparsas no meio da mata. Afrânio pede que Tereza e Miguel não voltem para a fazenda e se preocupa com o paradeiro de Cícero. Doninha teme pelo filho. Cícero promete tirar a vida de Santo. Piedade e Luzia comemoram a volta de Santo para casa. Miguel confessa seu ressentimento com Carlos Eduardo e Tereza pensa em revelar seu segredo ao filho. Carlos Eduardo pede que Tereza o apoie e não conte a verdade. Luzia implora a Padre Romão que converse com Santo. Olívia entrega a Santo os contratos de Edenilson resgatados por Lucas. Doninha confronta Afrânio.
23.4.16
"SUA FÉ"
"SUA FÉ EVANGÉLICA"
SANTIDADE DE CARÁTER JÁ!
A NOSSA SOCIEDADE ESTÁ VIVENDO UM TERRÍVEL MOMENTOS EM SUA HISTÓRIA,
FRUTO DE UMA PROFUNDA CRISE DE CARÁTER, VALORES E PRINCÍPIOS. UMA PES-
QUISA REVELOU QUE O BRASIL É O SEGUNDO PAÍS COM MAIOR NÚMERO DE CRIS-
TÃOS DO MUNDO. ENTÃO PORQUE HÁ TANTA MEDIOCRIDADE NA CONDUTA DESTA
SOCIEDADE? AS ESTATÍSTICAS REVELAM A QUANTIDADE E NÃO A QUALIDADE DE
CRISTÃOS.
NÃO PODEMOS NOS CALAR. MARTIN LUTHER KING - DISSE: "O QUE ME PREOCUPA
NÃO É O GRITO DOS MAUS. É O SILÊNCIO DOS BONS". EM 2º CRÔNICAS 7:14 A BÍBLIA
NOS ENSINA: "SE O MEU POVO, QUE SE CHAMA PELO MEU NOME, SE HUMILHAR,
ORAR, E SE CONVERTER DOS SEUS MAUS CAMINHOS, ENTÃO EU OUVIREI DOS CÉUS,
PERDOAREI OS SEUS PECADOS E SARAREI A SUA TERRA".
"HOMENAGEM A SÃO JORGE GUERREIRO É FORÇA PURA PARA DEVOTOS".
*REPRESENTAÇÃO.
"IGREJA CATÓLICA E ORTODOXA"
NOME : SÃO JORGE.
A QUEM AJUDA: SANTO GUERREIRO, É A FORÇA DE DEUS NA LUTA DOS EXCLUÍDOS
E MARGINALIZADOS DA SOCIEDADE.
PADROEIRO: DA INGLATERRA, DA CATALUNHA, DE PORTUGAL, DA GRÉCIA E DO
TIME DE FUTEBOL CORINTHIANS.
PROTETOR: DOS SOLDADOS , DOS ESCOTEIROS, MILITARES, FERRAMENTEIROS E
FERROVIÁRIOS.
** CANDOMBLÉ E UMBANDA
NOME: OGUM
ORIGEM: NIGÉRIA
ELEMENTO: TERRA
SUPORTE: FERRO
DOMÍNIO: CAMINHOS E PROGRESSO
CORES: AZUL ESCURO E VERDE NO CANDOMBLÉ E VERMELHO NA UMBANDA,
SAUDAÇÃO: OGUNHÊ
OFERENDAS: FEIJÃO PRETO, INHAME E CERVEJA BRANCA.
FLOR: CRAVO BRANCO
FRUTAS: MANGA ESPADA E GOIABA,
PEDRAS: TOPÁZIO AZUL E LÁPIS IAZÚLI
NÚMEROS: 2, 7, 14 E 21
DIAS DA SEMANA: TERÇA-FEIRA
MESES DO ANO: ABRIL E JUNHO
LUA : NOVA
FOLHAS MARIWÔ: FOLHA DE PRIMEIRA; PEREGUM; NATIVO; ODUM- DUN; FOLHA
DA COSTA (SALÃO)
PROTETOR: AGRICULTORES, SOLDADOS, ARTESÃOS, FILHOS E TODAS AS PESSOAS
QUE PEDEM A SUA AJUDA NAS LUTAS, NA JUSTIÇA OU ATÉ MESMO POR MELHORES
CONDIÇÕES DE VIDA.
REGE: SOBRE AS GUERRAS, BATALHAS, DIFICULDADES, DEMANDAS, DISPUTAS.
"ORAÇÃO"
EU ANDAREI VESTIDO E ARMADO, COM AS ARMAS DE SÃO JORGE. PARA QUE MEUS
INIMIGOS TENDO PÉS NÃO ME ALCANCEM, TENDO MÃOS NÃO ME PEGUEM, TENDO
OLHOS NÃO ME ENXERGUEM, NEM PENSAMENTOS ELES POSSAM TER PARA ME FA-
ZEREM MAL. ARMAS DE FOGO O MEU CORPO NÃO ALCANÇARÃO, FACAS E LANÇAS
SE QUEBREM SEM AO MEU CORPO, AMARRAR. SÃO JORGE, CAVALEIRO CORAJOSO,
INTRÉPIDO E VENCEDOR; ABRE OS MEUS CAMINHOS.
AJUDA-ME A CONSEGUIR UM, BOM EMPREGO;FAÇA COM QUE EU SEJA BEM QUISTO
POR TODOS : SUPERIORES, COLEGAS E SUBORDINADOS. QUE A PAZ, O AMOR E A
HARMONIA ESTEJAM SEMPRE PRESENTES NO MEU CORAÇÃO, NO MEU LAR E NO
MEU SERVIÇO;VELA POR MIM E PELOS MEUS, PROTEGENDO-NOS SEMPRE, ABRINDO
E ILUMINANDO OS MEUS CAMINHOS, AJUDANDO-NOS TAMBÉM A TRANSMITIRMOS
PAZ, AMOR E HARMONIA A TODOS QUE NOS CERCAM, AMÉM!
(REZAR 1 PAI NOSSO. 1 AVE MARIA E 1 GLÓRIA AO PAI)
CORRENTE PEÇA PAZ E PROSPERIDADE TODO 3º DOMINGO DO MÊS.
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ÊTA MUNDO BOM!
No capitulo 084, sábado, 23 de abril – Inácio cede à chantagem de Cunegundes e promete adiar o leilão da fazenda. Filomena conhece Nádia e Perseu, filhos de Fragoso, que acreditam que a moça esteja aplicando um golpe em seu pai. Candinho sugere que Pancrácio se case com Anastácia. Gerusa confessa a Osório que desconfia de seu estado de saúde. Sandra comenta com Candinho que Filomena está na casa de Fragoso. Candinho ofende Filomena. Filomena afirma a Clarice que jamais revelará a Candinho que o bebê que espera é dele. Celso promete a Maria que encontrará Jack. Sandra se insinua para Candinho. Candinho observa Alice brincando com Cláudio. Sandra garante a Ernesto que beijará Candinho. Eponina confunde Pandolfo com Pancrácio.
VELHO CHICO
No capitulo 036, sábado, 23 de abril – Padre Romão e Bento insistem para que Lucas preste depoimento na delegacia. Olívia conta a Isabel que Lucas a beijou. Olívia revela a Santo que a cooperativa foi invadida. Carlos Eduardo consegue uma indicação política para Miguel, que reafirma ao pai seu desejo de trabalhar nas terras de sua família. Bento tranquiliza Olívia sobre o estado de Lucas. Santo enfrenta o delegado da cidade. Carlos Eduardo desabafa com Tereza e confessa que teme perder a esposa e o filho Miguel. Santo decide ir atrás dos bandidos que atearam fogo à cooperativa.
22.4.16
ÊTA MUNDO BOM!
No capitulo 083, sexta-feira, 22 de abril – Diana inventa para Severo que Braz a beijou à força. Severo expulsa Braz de sua casa. Pancrácio sente-se constrangido na presença de Anastácia. Severo recebe cobranças de seus fornecedores. Cunegundes afirma que Mafalda se casará com Romeu. Mafalda pede que Romeu lhe prove que não tem uma noiva. Sandra insiste em ensinar boas maneiras para Candinho. Fragoso abre uma conta bancária em nome de Filomena. Braz muda-se para a casa de Diana e Clarice se preocupa. Maria pede a ajuda de Anastácia para batizar Aninha. Pancrácio confessa a Candinho que ama Anastácia. Para se desfazer da dívida da família, Cunegundes ameaça Inácio de denunciá-lo para a polícia por querer se casar duas vezes.
VELHO CHICO
No capitulo 035, sexta-feira, 22 de abril – Dalva e Doninha encontram Encarnação na beira do cais, sofrendo pela morte de Inácio. Doninha reza para que Cícero esteja em segurança e teme as ordens de Afrânio para o filho. Piedade conta histórias de Eulália para Isabel. Iolanda e Afrânio se amam. Cícero e outros jagunços invadem a cooperativa a mando de Afrânio e Lucas tenta falar com Olívia. Cícero jura vingança contra Santo. Os jagunços insistem para que Cícero fuja, mas o rapaz afirma que ainda não terminou sua missão.
21.4.16
ÊTA MUNDO BOM!
No capitulo 082, quinta-feira, 21 de abril – Ernesto convence Cara de Cão a manter o plano de Sandra e sequestrar Policarpo. Romeu se declara para Mafalda, mas a menina afirma que não o ama mais e Zé dos Porcos comemora. Filomena anuncia sua saída do dancing de Paulina para se casar com Fragoso. Fragoso diz que apresentará Filomena a seus filhos. Maria confessa a Celso que ainda suspeita de Sandra. Celso tenta convencer Sandra a revelar a verdade para Anastácia. Camélia proíbe Osório de contar a Gerusa sobre sua doença, e Lauro reforça a decisão da avó da menina. Cunegundes exige que Romeu lhe dê um anel de brilhantes em troca do casamento com Mafalda. Severo flagra Diana beijando Braz.
VELHO CHICO
No capitulo 034, quinta-feira, 21 de abril – Iolanda aconselha Tereza a contar a verdade para Miguel. Carlos Eduardo afirma a Tereza que convencerá Miguel a desistir de voltar para a fazenda. Afrânio ameaça Encarnação. Miguel pensa em levar novas ideias para o negócio do avô. Olívia tenta convencer Santo a cultivar frutas sem o uso de agrotóxicos. Santo pede que Bento o ajude na fazenda enquanto assume a cooperativa. Ceci diz a Beatriz que Bento é um homem bom. Encarnação revela a Padre Romão que acredita que Martim seja o verdadeiro herdeiro de seu patrimônio. Doninha se preocupa com a missão dada por Afrânio a Cícero. Lucas se declara para Olívia. Dalva anuncia que Encarnação desapareceu.
20.4.16
trabalho universitário
Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 7ª ed., São Paulo: Cortez, 2000. MELUCCI, Alberto. “Movimentos Sociais, Renovação Cultural e o Papel do Conhecimento”. In: Lua Nova. São Paulo Cedec, n. 17, jun/87. pp. 49-66. (1994), MELUCCI, Alberto. In. Revista Novos Estudos Nº 40. Entrevista Concedida a Leonardo Avritzer e Timo Lyyra. São Paulo: CEBRAP, pp. 152-166, nov. 1994. OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. Norberto Bobbio: Teoria política e direitos humanos. In: Revista de Filosofia, v. 19, n. 25, p. 361-372, jul./dez. 2007. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: Governo & Sociedade. São Paulo: Lua Nova, nº 39, CEDEC, 1997. SILVA, Valéria Getulio de Brito e. Movimento Nacional de Direitos Humanos, Uma Visão da Violência Institucionalizada. Dissertação (Mestrado em Política Social), Programa de PósGraduação em Política Social, Departamento de Serviço Social da UnB. Brasília: UnB, 1999. Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167). Movimentos Sociais, Direitos Humanos e Serviço Social no Brasil Regina Sueli de Sousa1 Alessandra Gomes Castro2 RESUMO Esse trabalho analisa a concepção de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e a influência desses no Serviço Social brasileiro. Tal tarefa tem como base reflexões, estudos e inserção social dessas pesquisadoras no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), uma organização composta por mais de quatrocentas entidades que possui como bandeira a luta pela vida, contra a violência. E pela atuação profissional como assistentes sociais. Palavras-Chaves: Direitos Humanos; Movimentos Sociais e Serviço Social. ABSTRACT This paper analyzes the conception of Human Rights, social movements and the influence of these on Social Service. Such a task is based on reflection, study and social integration of these researchers in the national human rights Movement (MNDH), an organization composed of more than 400 entities that have as its flag the fight for life against violence. This social movement acts in defense of different network segments of the Brazilian working class. Human Rights can be designed as utopian, rights of philosophical or ideological slant and are values that permeate the society in different historical periods, with connotations from the demands of economic, social, political and cultural. Keywords: Human Rights; Social Movements; Social Service. 1 Assistente Social, Doutora em Educação, Mestre em Política Social, Professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: reisabells@yahoo.com.br 2 Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora do Curso de Licenciatura em Educação no Campo (LEC) da Universidade Federal de Goiás, campus Cidade de Goiás (CCG), estado de Goiás (GO), Brasil. E-mail: lexandinha@hotmail.com Introdução O Movimento Nacional de Direitos Humanos atua em rede na defesa de diferentes segmentos da classe trabalhadora brasileira. Os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico e se constituem em valores que permeiam a sociedade em diferentes períodos históricos, com conotações oriundas das demandas econômicas, sociais, políticas e culturais. Os movimentos sociais se organizam dentro da ordem vigente e lutam contra essa ordem para forçar a classe detentora dos meios de produção a abrir mão de regalias, fazendo com que o Estado assegure direitos em prol da maioria. Bem como, a reelaboração de conceitos de direitos, tais como: trabalho; carga horária; contratos coletivos; melhores condições de vida; habitação; educação; saúde; lazer, dentre outros. Essas lutas ocorrem tanto no âmbito urbano, quanto rural. Algumas delas são expressas pelos movimentos: dos Sem-Teto ou da Luta por Moradia; dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST); dos Operários, das mulheres, dos negros, dos homoafetivos, entre outros. Ressalta-se que, a compreensão dessas lutas sociais é respaldada pelo paradigma do materialismo histórico dialético, mais conhecido como as ideias marxistas ou marxianas por causa de Marx. Esse paradigma contribui para entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais, e∕ou a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, dos 189 milhões de habitantes, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção. O Serviço Social no Brasil, ao analisar as consequências do capitalismo mundial e a adoção do regime neoliberal pelo governo brasileiro, articula por meio das suas entidades nacionais e regionais tais como: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Que após intensos debates, resolvem reelaborar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional (ambos de 1993), com o objetivo de atuar com mais efetividade na defesa dos direitos humanos e no compromisso com os movimentos sociais, em consonância com os interesses da classe trabalhadora e suas organizações sociais. Essa decisão tem contribuído com as organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, cooperativas, grupos de mulheres, de crianças, idosos, sindicatos, dentre outros. Fortalecendo os movimentos sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. 1. Direitos humanos, uma filosofia em construção Segundo Vanda Bussinger (1997) e Valéria Silva (1999), os direitos humanos podem ser concebidos como direitos utópicos, de cunho filosófico ou ideológico uma vez que se que constituem em valores que permeiam a sociedade, todavia, em determinado período histórico, adquirem conotações oriundas das demandas sociais e políticas relativas aquele momento. Herkenhoff (1994) lembra que, os elementos e ideias originários de religiões e sistemas filosóficos da humanidade, como o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo e o Confucionismo, além dos povos indígenas da América Latina e o Marxismo, se encontram presentes no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para Vanda Bussinger (1997), o reconhecimento dos direitos humanos como inerentes ao homem, são constitutivos de sua própria natureza esses surgem, a partir do ideário iluminista, como direitos naturais e inalienáveis ao homem. Nesta concepção, o elemento preponderante para a efetivação dos direitos humanos é a desvinculação entre Estado e o indivíduo, portanto, os direitos humanos devem ocorrer independentes da ação estatal. Valéria Silva (1999) analisa que, o processo histórico de formulação dos direitos humanos é integrado pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais entendidos, de forma horizontal, universal, interdependente e indivisível. Dessa forma, para essa autora, os direitos humanos sofrem influência do pensamento liberal, no que tange aos direitos civis e políticos e do pensamento marxista, especialmente nos itens que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sousa Santos (1997) enfatiza que a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) foi elaborada sem a participação da maioria dos povos do mundo, o que lhe confere uma marca ocidental. Por um lado, essa tem a característica do reconhecimento exclusivo de direitos individuais, com a única exceção do direito coletivo à autodeterminação. Por outro lado, foi restringida aos povos subjugados pelo colonialismo europeu, além disso, concede prioridade aos direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Isto é, o reconhecimento do direito de propriedade como o primeiro e durante muitos anos, o único direito econômico. Na concepção de Bobbio (1992, p.16), os direitos humanos podem ser percebidos, a exemplo de: "coisas desejáveis, fins que merecem ser perseguidos, no entanto, apesar desta desejabilidade ainda não foram reconhecidos". Essas contribuições dos autores remetem a entendimentos diversos sobre os direitos humanos em diferentes regiões do planeta Terra. Uma vez que, esses ainda não estão totalmente reconhecidos, sendo elementos de lutas das organizações e movimentos sociais. 2. Movimentos Sociais: expressões das lutas sociais Os movimentos sociais constituem expressões de organizações de pessoas e grupos sociais, que se articulam e lutam em conjunto por objetivos comuns. Em prol de assegurar direitos e/ou mudanças do status quo vigente, assim quando atingem seus objetivos, retornam ao cotidiano e/ou pela inserção na luta social e vão se organizar em partidos políticos, sindicatos, associações, dentre outras organizações institucionais e formais (MELUCCI, 1997). Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que esse cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. Dessa forma, a luta política realizada por esses movimentos, para o autor, não é pela posse do poder ou da administração do Estado, pois essa função compete aos partidos políticos, mas ao resgate do verdadeiro sentido da soberania popular. Os movimentos sociais no Brasil se organizam dentro da ordem vigente, composta por 1% da população considerada mais rica, que controla 41% de todas as riquezas e 46% de todas as terras, para forçar o Estado delimitar as regalias da classe detentora dos meios de produção. E assim, ampliar direitos, dessa feita, em prol da maioria, ou seja, da classe trabalhadora. Entre as bandeiras de lutas dos movimentos sociais brasileiros encontram-se: a diminuição e/ou estabelecimento da jornada de trabalho, isto é, definição de plano coletivo de cargos e salários, carga horária de 30 horas, remuneração conforme os ditames da Constituição Federal de 1988, piso salarial e plano de carreira, férias, enfim, o que denominamos de condições de trabalho que resultem em melhores condições de vida. Essas mobilizações vão ocorrer no sentido de organizar os trabalhadores urbanos e rurais seja em sindicatos, associações, e/ou movimentos reivindicando e solicitando a interseção do Estado e o apoio da sociedade para assegurar direitos e cidadania. Iamamoto (2000) considera que, essas lutas romperam com o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos socais envolvidos. Essas lutas sociais contribuíram com: a reelaboração dos conceitos de direitos ao trabalho: ao emprego, carga horária, a condições de trabalho; de vida, desencadeadas pelo Movimento Operário; de propriedade e de moradia. Algumas delas pleiteando, reforma urbana, defendida pelos Movimentos dos Sem-Teto ou Movimento em Luta por Moradia; reforma agrária, com seu maior expoente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), entre outros. A compreensão das lutas sociais sob o paradigma do materialismo histórico dialético, como foi dito, anteriormente, permite entender não só como foi constituído e construído o sistema capitalista, mas também, as relações antagônicas entre o Capital e o Trabalho, a constituição das desigualdades sociais e a concentração de renda nas mãos de uma minoria. Como exemplo dessa situação, pode-se afirmar que essa minoria no mundo reside em torno de 1%. Sendo que, no Brasil, menos de 5 mil pessoas detêm os meios de produção no universo composto por uma população de mais de 189 milhões de habitantes. 3. Articulação do Serviço Social com os movimentos sociais e os direitos humanos De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão do Serviço Social e o Código de Ética Profissional, ambos de 1993, e as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, há um contínuo compromisso dessa categoria profissional com a defesa dos direitos humanos, os interesses da classe trabalhadora, suas organizações e movimentos sociais. Para realizar tal tarefa, têm nos pressupostos do paradigma do materialismo histórico dialético as bases de sustentação das análises críticas sobre o sistema capitalista. Nesse sentido, assim como os movimentos sociais, o projeto Ético-Político do Serviço Social defende a ampliação e a consolidação dos direitos, entendidos como tarefa de toda sociedade, mas como dever social do Estado em sua garantia, o que para Behring e Boschetti (2006), constituem condição para ampliação da cidadania e da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o compromisso histórico do Serviço Social com os movimentos sociais visa contribuir com os grupos sociais e pessoas que lutam por condições de vida e trabalho, articulando forças e construindo alianças estratégicas com os que sofrem opressões econômicas, de classes, gênero, de orientação sexual, entre outras, em recusa ao arbítrio e ao autoritarismo, com vistas a ampliação e consolidação de cidadania. Isto é, na defesa intransigente dos direitos humanos. Nessa inserção os profissionais do Serviço Social não só contribuem com essas organizações, mas também revitaliza a sua práxis e seu compromisso social. Isso porque ao longo dos anos, essa categoria profissional corrobora com uma intervenção de forma a interferir com mudanças nas relações capital X trabalho, posicionando a favor da classe trabalhadora, das organizações da sociedade civil, na criação de associações de moradores, de produção, de cooperativas, de grupos de mulheres, de crianças, de idosos, sindicatos, dentre outros, com perspectivas de Inclusão social; meio ambiente saudável e contra a discriminação social. Desenvolvendo, ainda, projetos sociais e/ou assessorias e parcerias com: idosos; crianças e adolescentes; povos ribeirinhos; assentamentos rurais e urbanos, arte e cultura; grupos de mulheres; grupos que lutam contra a violência. Bem como, assegurar condições de trabalhos para os assistentes sociais e carga horária de 30hs. Como o objetivo de contribuir com a análise e reflexões da sociedade, em 2012 a ABEPSS, consolidou a criação de sete Grupos Trabalho e Pesquisas (GTPs), quais sejam: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social: Fundamentos, Formação e Trabalho; Movimentos Sociais e Serviço Social Profissional; Questões Agrária, Urbana, Ambiental e Serviço Social; Classe Social; Gênero, Raça/Etnia, Geração, Diversidade Sexual e Serviço Social; Ética, Direitos e Serviço Social. Esses congregam pesquisadores, docentes, profissionais e estudantes de Graduação e Pós-Graduação, que vem produzindo e publicando sobre seus estudos. Esses estudos além de documentar e resgatar a história da luta dos trabalhadores, também tem oportunizado elaborações que subsidiam as reflexões dos movimentos e organizações sociais no entendimento de seu papel enquanto atores sociais. Isso fortalece suas lutas, e, contribui na defesa intransigente dos direitos humanos, superando a barbárie do capital em direção à emancipação humana e na construção de uma sociedade democrática que assegure todos os direitos sociais. Referências BEHRING, Elaine Rossetti. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social, fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006 (col. Biblioteca Básica do Serviço Social). BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUSSINGER, Vanda Valadão. Fundamentos dos direitos humanos. In: Revista Serviço Social e. Sociedade, ano XVIII, n 53, São Paulo: março, 1997. (p.09 - 45). CRESS (19ª Região). Assistente Social na busca pela concretização de direitos sociais: Coletânea de Leis e Resoluções. Campo Grande: AB Gráfica e Editora, 2009. HERKENHOFF, João Baptista. História dos Direitos Humanos no Brasil. in: Curso de Direitos Humanos – Gênese dos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994. Vol. 1. IAMAMOTO, Marilda V. 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Vieira, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “Político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004, (col. Filosofia – 167).
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