4.4.15

"ESPAÇO MELHOR IDADE"



Estatuto do idoso

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ambox important.svg
Foram assinalados vários aspectos a serem melhorados nesta página ou secção:
Evolution-tasks.png
Atenção: Este artigo sobre direito foi listado como um artigo com problemas.
Ajude-nos na evolução desse artigo solucionando os problemas apontados.

O que é[editar | editar código-fonte]

estatuto do idoso é um estatuto no qual são ditos os direitos dos idosos e também prevê punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida.
No Brasil, o Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim,1 foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade. aprovado em setembro de 2003
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

Principais pontos[editar | editar código-fonte]

Nos seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos. Conheça alguns deles:
Propostas para melhorar o Estatuto do Idoso2 :
  • Atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
  • Fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
  • Proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
  • Criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
  • Descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
  • Proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
  • Fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
  • Estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
  • Reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
  • Concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
  • Prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
  • Gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
  • Reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
  • Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. 

O Estatuto prevê ainda punição para quem:[editar | editar código-fonte]

  • Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
  • Deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
  • Abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
  • Expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
  • Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
  • Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
  • Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A REZADEIRA PT I

Suas pernas foram feitas pra correr, neguim, então vai Degola o estirante, embola na rabiola e traz Seus olhos foram feitos pra enxerga...